A Máscara Liso Absoluto Dolce Pet foi concebida para tratar os pelos do seu pet externa e internamente. Sua fórmula faz uso de ativos especiais que garantem uma redução do frizz, deixando os fios mais lisos, leves e com um brilho especial.
O pantenol repara danos, retém a umidade, evita pontas duplas, confere brilho e maciez, e restaura o pelo. O blend de vitaminas A, B, D e E promove um tratamento especial de fortalecimento, crescimento e recuperação dos pelos.
A proteína da seda encorpa, nutre e reforça os pelos. A manteiga de karité hidrata, promove um brilho intenso e auxilia na proteção contra os raios UVA e UVB.
Para maior eficiência, esta máscara contém proteína de baobá, que promove a nutrição e oferece propriedades condicionantes e disciplinantes, que garantem maior conforto ao seu pet nos procedimentos de secagem, desembaraço e escovação.
Indicado para pets de qualquer idade.
Após higienizar seu pet com o Shampoo Liso Absoluto Dolce Pet, remova o excesso de água. Derrame sobre a palma da mão a Máscara Liso Absoluto Dolce Pet e aplique sobre os pelos. Massageie com as pontas dos dedos alcançando a totalidade da pelagem. Deixe agir por alguns minutos. Enxágue bem.
– 450ml | Cereja e Avelã | Pronto Uso
– 950ml | Cereja e Avelã | Pronto Uso
Produto de uso externo. Não ingerir. Evitar contato direto com os olhos. Armazenar o produto em lugar fresco, seco e protegido da luz solar direta. Manter longe do alcance de crianças e de animais domésticos. Ocorrendo irritação da pele, enxaguar com água em abundância, suspender uso do produto e procurar orientação de médico veterinário.
Álcool cetoestearílico, behenamidopropil dimetilamina, agente condicionante, glicerina, óleo mineral, poliquatérnio 7, silicone, pantenol, vitaminas A, B, D e E, proteína do baobá, manteiga de karité, proteína da seda, fragrância, conservante e água.
Dr. Humberto Santos da Silva, CRMV-BA no. BA-03064-VP.
Produto de uso veterinário sem ação terapêutica – isento de registro (inciso II, art. 44 do Decr. 5.053/2004); Cadastro Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conforme processo nº 21012.012598/2021-53.