O Shampoo Liso Absoluto Dolce Pet foi cuidadosamente desenvolvido para higienizar e promover o alinhamento dos pelos do seu pet. Sua fórmula faz uso de ativos especiais que garantem a redução do frizz, deixando os fios mais lisos, leves e com um brilho especial. O pantenol repara danos, retém a umidade, evita pontas duplas, confere brilho e maciez, e restaura o pelo.
O blend de vitaminas A, B, D e E promove um tratamento especial de fortalecimento, crescimento e recuperação dos pelos. A proteína da seda encorpa, nutre e reforça os pelos.
Para maior eficiência, esse shampoo contém proteína de baobá, que promove a nutrição e oferece propriedades condicionantes, além de facilitar a secagem e escovação, reduzindo o estresse pós-banho.
Indicado para pets com idade superior a seis meses.
Espalhe o Shampoo Liso Absoluto Dolce Pet sobre os pelos molhados, da cabeça em direção à cauda, massageando até obter uma espuma homogênea e abundante em toda a pelagem. Enxágue bem. Se necessário, repita o procedimento. Para resultados ainda melhores, utilize o Condicionador Liso Absoluto Dolce Pet na sequência.
– 500ml | Cereja e Avelã | Pronto Uso
– 5L | Cereja e Avelã | Pronto Uso
Produto de uso externo. Não ingerir. Evitar contato direto com os olhos. Armazenar o produto em lugar fresco, seco e protegido da luz solar direta. Manter longe do alcance de crianças e de animais domésticos. Ocorrendo irritação da pele, enxaguar com água em abundância, suspender uso do produto e procurar orientação de médico veterinário.
Água, lauril éter sulfosuccinato de sódio, cocoamidopropil betaína, dietanolamida ácido graxo de coco, silicone, distearato de glicol, poliquatérnio 10, pantenol, vitaminas A, B, D e E, proteína de baobá, proteína da seda, conservante, corante e fragrância.
Dr. Humberto Santos da Silva, CRMV-BA no. BA-03064-VP.
Produto de uso veterinário sem ação terapêutica – isento de registro (inciso II, art. 44 do Decr. 5.053/2004); Cadastro Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conforme processo nº 21012.012839/2021-64.