Condicionador Liso Absoluto

O Condicionador Liso Absoluto Dolce Pet foi concebido para cuidar dos pelos do seu pet após o banho higienizante. O pantenol repara danos, retém a umidade, evita pontas duplas, confere brilho e maciez, e restaura o pelo.

O óleo de moringa tem propriedades antioxidantes e contém ômega 6 e ômega 9, que garantem uma hidratação diferenciada e maior elasticidade aos fios.

O blend de vitaminas A, B, C e E promove um tratamento especial de fortalecimento, crescimento e recuperação dos pelos. A Manteiga de Karité hidrata, promove um brilho intenso e auxilia na proteção contra os raios UVA e UVB.

O Óleo de Argan ajuda a manter os pelos fortes e saudáveis. O equilíbrio dessa formulação oferece excelentes propriedades condicionantes e disciplinantes, que garantem maior conforto ao seu pet nos procedimentos de secagem, desembaraço e escovação.

Indicado para pets de qualquer idade.

Após higienizar seu pet com o Shampoo Liso Dolce Pet adequado à sua pelagem, remova o excesso de água. Derrame sobre a palma da mão o Condicionador Liso Dolce Pet e aplique sobre os pelos. Massageie com as pontas dos dedos alcançando a totalidade da pelagem. Enxágue bem.

Atenção: Verificar a diluição do seu produto na embalagem.

– 500ml | Cereja e Avelã | Pronto Uso
– 1L | Cereja e Avelã | Pronto Uso

Produto de uso externo. Não ingerir. Evitar contato direto com os olhos. Armazenar o produto em lugar fresco, seco e protegido da luz solar direta. Manter longe do alcance de crianças e de animais domésticos. Ocorrendo irritação da pele, enxaguar com água em abundância, suspender uso do produto e procurar orientação de médico veterinário.

Álcool cetoestearílico, Behenamidopropil dimetilamina, Agente condicionante, Glicerina, Óleo mineral, Poliquatérnio 7, Silicone, Pantenol, Vitaminas A, B, D e E, Proteína do Baobá, Manteiga de Karité, Proteína da Seda, Fragrância, Conservante e Água.

Dr. Humberto Santos da Silva, CRMV-BA no. BA-03064-VP.

Produto de uso veterinário sem ação terapêutica – isento de registro (inciso II, art. 44 do Decr. 5.053/2004); Cadastro Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conforme processo nº 21012.013135/2021-17.

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